
Acelerador de ferro (cavacos) AR077
Equivalente ao LECO® 501-077, 502-231 · ELTRA® 90260 · Elementar® 200006402, EXACC FE 908 · Horiba® 905.110.300.001, 1100132390 · Bruker® Q103590
Compatível com
| Fabricante | Modelos | Código de referência |
|---|---|---|
| LECO® | 501-077 · 502-231 | |
| ELTRA® | 90260 | |
| Elementar® | 200006402 · EXACC FE 908 | |
| Horiba® | 905.110.300.001 · 1100132390 | |
| Bruker® | Q103590 |
Ficha técnica
- Código Alpha Resources
- AR077
- Função
- Aceleradores e Fluxos · Consumível
- Compatível com
- LECO® CS200, CS230, CS244, CS300, CS344, CS400, CS444, CS600 e outros · ELTRA® CS-2000, CS-800, Elementrac CSi · Elementar® Inductar CS Cube, Inductar EL Cube · Horiba® EMIA-Expert Carbon/Sulfur Analyzer, EMIA-Pro Carbon/Sulfur Analyzer · Bruker® G4 Icarus Carbon/Sulfur Analyzer
- Referência cruzada
- LECO® 501-077, 502-231 · ELTRA® 90260 · Bruker® Q103590 · Horiba® 905.110.300.001, 1100132390 · Elementar® 200006402, EXACC FE 908
- Embalagem
- 2 lb
- Disponibilidade
- Estoque em Joinville/SC. Prazo informado na cotação.
Descrição
Acelerador de Ferro (Cavacos). Acelerador/fluxo metálico de alta pureza para análise de Carbono/Enxofre por combustão em forno de indução, promovendo fusão completa e liberação dos elementos.
LECO® é marca registrada da LECO Corporation. O Grupo Thot não é afiliado, representante nem revendedor autorizado da LECO Corporation; os consumíveis são da Alpha Resources e os códigos LECO® são citados apenas para indicar compatibilidade (Lei 9.279/96, art. 132, II). ELTRA® é marca registrada de seu titular. O Grupo Thot não é afiliado, representante nem revendedor autorizado desse fabricante; os consumíveis são da Alpha Resources e os códigos ELTRA® são citados apenas para indicar compatibilidade (Lei 9.279/96, art. 132, II). Elementar® é marca registrada de seu titular. O Grupo Thot não é afiliado, representante nem revendedor autorizado desse fabricante; os consumíveis são da Alpha Resources e os códigos Elementar® são citados apenas para indicar compatibilidade (Lei 9.279/96, art. 132, II).


